1 - Em cada ano económico a CMB apoia financeiramente as AHBV, com o objetivo de comparticipar na sustentabilidade adequada ao cumprimento das missões dos seus CB.
2 - O financiamento a que se refere o número anterior é indexado à verba de referência do apoio municipal do ano anterior atualizado de acordo com a taxa de inflação anual (taxa de variação do índice de preços no consumidor), sendo a dotação a atribuir a cada AHBV calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Vi =
55 % x VR
+
5 % x Ai x VR
+
5 % x Pi x VR
+
25 % x Oi x VR
+
10 % x Qi x VR
N
AT
PT
OT
QT
em que as variáveis são as seguintes:
Vi = Verba destinada ao financiamento do CB de cada AHBV;
VR = Valor de Referência;
N = Número de CB no Município;
Ai = Área de Atuação (AA) oficial do CB da AHBV, em Km2;
AT = Área total do Município, em Km2;
Pi = População residente na AA de cada CB, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE);
PT = População total residente no Município, segundo dados do INE;
Oi = Número médio de ocorrências de emergência em que cada CB interveio nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC, acrescido dos serviços prestados ao Município;
OT = Número médio de ocorrências de emergência em que ambos os CB intervieram nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC, acrescido dos serviços prestados ao Município;
Qi = Total de Bombeiros Voluntários de cada CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), à data de 31 de outubro do ano anterior;
QT = Total de Bombeiros Voluntários de ambos os CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no RNBP, à data de 31 de outubro do ano anterior.
3 - O financiamento permanente às AHBV é atualizado anualmente, decorrente dos dados das médias dos últimos três anos emitidos pela ANEPC, em documento oficial, os quais devem ser fornecidos pelas AHBV aos serviços municipais até ao dia 15 de janeiro de cada ano civil.
4 - Em situações excecionais que afetem a gestão financeira corrente das AHBV, deve a Câmara Municipal, de acordo com as suas possibilidades, atualizar o valor anual de apoio financiamento.
5 - O apoio financeiro previsto nos números anteriores é concretizado nos termos do Contrato Programa celebrado, através de transferências mensais para as AHBV, até dia 15, de 1/14 avos do total do apoio anual, exceto nos meses de junho e novembro de cada ano, nos quais as transferências são de 2/14 avos.
6 - As AHBV remetem à CMB os recibos correspondentes aos montantes transferidos em cada mês até ao final desse mês.