Aprova o Regulamento de Concessão de Apoios Financeiros às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Benavente.
Objeto
O presente Regulamento define as regras do financiamento da Câmara Municipal de Benavente (CMB) às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) do Município, no que concerne, exclusivamente, à manutenção da operacionalidade dos seus Corpos de Bombeiros (CB).
Princípios gerais
Ao financiamento das AHBV aplicam-se os princípios da responsabilização, racionalidade, eficiência, transparência, equidade e proporcionalidade.
Instrumento de formalização do financiamento das AHBV
O financiamento das AHBV concretiza-se através da celebração de um Contrato Programa (CP) validade anual, nos termos dos artigos seguintes.
Financiamento permanente
1 - Em cada ano económico a CMB apoia financeiramente as AHBV, com o objetivo de comparticipar na sustentabilidade adequada ao cumprimento das missões dos seus CB.
2 - O financiamento a que se refere o número anterior é indexado à verba de referência do apoio municipal do ano anterior atualizado de acordo com a taxa de inflação anual (taxa de variação do índice de preços no consumidor), sendo a dotação a atribuir a cada AHBV calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Vi =
55 % x VR
+
5 % x Ai x VR
+
5 % x Pi x VR
+
25 % x Oi x VR
+
10 % x Qi x VR
N
AT
PT
OT
QT
em que as variáveis são as seguintes:
Vi = Verba destinada ao financiamento do CB de cada AHBV;
VR = Valor de Referência;
N = Número de CB no Município;
Ai = Área de Atuação (AA) oficial do CB da AHBV, em Km2;
AT = Área total do Município, em Km2;
Pi = População residente na AA de cada CB, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE);
PT = População total residente no Município, segundo dados do INE;
Oi = Número médio de ocorrências de emergência em que cada CB interveio nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC, acrescido dos serviços prestados ao Município;
OT = Número médio de ocorrências de emergência em que ambos os CB intervieram nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC, acrescido dos serviços prestados ao Município;
Qi = Total de Bombeiros Voluntários de cada CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), à data de 31 de outubro do ano anterior;
QT = Total de Bombeiros Voluntários de ambos os CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no RNBP, à data de 31 de outubro do ano anterior.
3 - O financiamento permanente às AHBV é atualizado anualmente, decorrente dos dados das médias dos últimos três anos emitidos pela ANEPC, em documento oficial, os quais devem ser fornecidos pelas AHBV aos serviços municipais até ao dia 15 de janeiro de cada ano civil.
4 - Em situações excecionais que afetem a gestão financeira corrente das AHBV, deve a Câmara Municipal, de acordo com as suas possibilidades, atualizar o valor anual de apoio financiamento.
5 - O apoio financeiro previsto nos números anteriores é concretizado nos termos do Contrato Programa celebrado, através de transferências mensais para as AHBV, até dia 15, de 1/14 avos do total do apoio anual, exceto nos meses de junho e novembro de cada ano, nos quais as transferências são de 2/14 avos.
6 - As AHBV remetem à CMB os recibos correspondentes aos montantes transferidos em cada mês até ao final desse mês.
Financiamento das Equipas de Intervenção Permanente (EIP)
Em cada ano económico a CMB apoia financeiramente as AHBV de acordo com os protocolos em vigor das EIP, garantindo-se no mínimo duas EIP em cada CB.
Financiamento extraordinário
A CMB apoia financeiramente ambas as AHBV, de modo extraordinário designadamente através da comparticipação a definir de acordo com o plano anual de reequipamento e em função da sua disponibilidade orçamental, nos seguintes casos:
Compensação de outros serviços
A CMB poderá compensar as AHBV das despesas decorrentes de serviços e ocorrências não incluídas nos financiamentos permanente e extraordinário.
Deveres de informação
Avaliação
A CMB procede ao acompanhamento e à avaliação sistemática da aplicação dos financiamentos atribuídos às AHBV, visando uma maior racionalização dos recursos financeiros e a eficiente alocação daqueles recursos aos CB e às suas missões.
Incumprimento pelas AHBV
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município em resultado da execução do presente Regulamento terão cobertura orçamental própria.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por deliberação da Assembleia Municipal de Benavente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação
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