- 1 -A dotação financeira atribuída nos termos do artigo 4.º pode ser suspensa em caso de incumprimento reiterado, por parte de alguma das AHBV ou algum dos seus CB, dos compromissos assumidos no CP.
- 2 -A suspensão referida no número anterior mantém-se até à regularização do cumprimento dos compromissos assumidos no CP e das situações que deram origem à suspensão.
Artigo 9.º — Incumprimento pelas AHBV
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025