É proibida a circulação e estacionamento de viaturas no recinto da Feira.
Artigo 12.º — Circulação de viaturas
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026
É proibida a circulação e estacionamento de viaturas no recinto da Feira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026