Regulamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo da Freguesia de Buarcos.
Objeto e âmbito
Local e periodicidade
Horário
A Feira decorre entre as 08h30 e o pôr-do-sol.
Inscrição e participação
Documentos obrigatórios
Atribuição e ocupação de espaços
Faltas e perda de direito ao espaço
Gestão de vagas
Produtos autorizados
Deveres dos expositores
Constituem deveres dos expositores:
(Limpeza e manutenção)
Circulação de viaturas
É proibida a circulação e estacionamento de viaturas no recinto da Feira.
Dimensão dos espaços
Os espaços correspondem a módulos de 3x3 metros ou múltiplos de 3 metros em comprimento, não excedendo 3 metros de profundidade.
Taxas
Pagamento
Fiscalização e sanções
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pela Junta de Freguesia, com recurso, quando necessário, às autoridades competentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Buarcos.
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 6 de abril de 2026;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2026.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.
320004243