- 1 -A participação está sujeita ao pagamento de taxas, a fixar pela Junta de Freguesia.
- 2 -As taxas em vigor são:
- a)1€ por metro linear para expositores regulares;
- b)3€ por metro linear para expositores ocasionais.
Artigo 14.º — Taxas
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026