- 1 -A fiscalização compete à Junta de Freguesia.
- 2 -O incumprimento do presente Regulamento pode determinar:
- a)Advertência;
- b)Exclusão da Feira;
- c)Impedimento de participação futura.
Artigo 16.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026