- 1 -A inscrição deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Comprovativo de início de atividade, quando aplicável;
- d)Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais.
- 2 -A falta de qualquer elemento determina a rejeição da inscrição.
Artigo 5.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 17/06/2026
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