- 1 -A ausência a duas edições consecutivas ou quatro interpoladas determina a perda do espaço atribuído.
- 2 -A Junta de Freguesia pode, mediante requerimento fundamentado, considerar justificadas determinadas faltas.
Artigo 7.º — Faltas e perda de direito ao espaço
Vigente desde: 17/06/2026
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