- 1 -Compete aos SMCB, no âmbito da prestação do serviço:
- a)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- b)Assumir a responsabilidade da conceção, da construção e exploração dos sistemas de água e de drenagem, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- c)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- d)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas;
- e)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- f)Promover a instalação, a substituição e a renovação de ramais de ligação;
- g)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- h)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos locais destinados para o efeito e no sítio da Internet dos SMCB;
- i)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- j)Dispor de serviços de cobrança para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- k)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais urbanas;
- l)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- m)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- n)Manter um registo atualizado dos processos de reclamação dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal.
- 2 -No âmbito da prestação do serviço de abastecimento de água, compete aos SMCB:
- a)Fornecer a água destinada ao consumo humano nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Fornecer, instalar e manter os contadores, as torneiras a montante e a jusante, bem como os filtros de proteção do contador, suportado pela entidade gestora.
- 3 -No âmbito da prestação do serviço de saneamento de águas residuais, compete aos SMCB:
- a)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores assim como das lamas das fossas existentes na sua área de intervenção;
- b)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- c)Definir para a recolha de águas residuais urbanas, domésticas e industriais os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento.
Artigo 11.º — Deveres dos SMCB
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018