Compete designadamente aos utilizadores:
- a)Solicitar a ligação ao serviço de abastecimento público e ao serviço de saneamento de águas residuais, sempre que o mesmo esteja disponível;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais urbanas;
- d)Não alterar o ramal de ligação;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de utilização os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar os SMCB de eventuais avarias nos sistemas e nos aparelhos de medição;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância dos SMCB, quando seja previsível que as mesmas possam causar impacto nas condições de fornecimento em vigor e quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização dos SMCB;
- j)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com os SMCB;
- k)Permitir o acesso aos sistemas prediais por pessoal creditado da entidade gestora para a realização de trabalhos no contador e /ou ações de verificação e fiscalização;