- 1 -Os SMCB podem interromper a todos os utilizadores o abastecimento de água ou recolha de águas residuais urbanas, nos seguintes casos:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;
- b)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- c)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;
- d)Casos fortuitos ou de força maior;
- e)Deteção de ligações clandestinas ao sistema público;
- f)Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pelos SMCB, no âmbito de inspeções ao mesmo quando exista perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude;
- g)Determinação por parte da autoridade de saúde e/ou da autoridade competente.
- 2 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água ou na recolha de águas residuais urbanas, os SMCB devem informar os utilizadores que o solicitem, da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da internet.
- 3 -Em qualquer caso, os SMCB devem mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
- 4 -Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e for determinada a interrupção do abastecimento de água pela autoridade de saúde, a Entidade Gestora deve providenciar uma alternativa de água para consumo humano, desde que aquelas se mantenham por mais 24 horas.
- 5 -Os SMCB devem comunicar aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água, exceto nos casos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1, não havendo lugar a aviso prévio quando seja suscetível o risco de deterioração da qualidade da água.
Artigo 20.º — Interrupção ou restrição no abastecimento de água e recolha de águas residuais
Vigente desde: 31/10/2018
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