Os SMCB não são responsáveis por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes gerais de saneamento e nas redes de distribuição pública de água, bem como de interrupções ou restrições ao abastecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pelos SMCB, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.