As redes gerais de distribuição de água e de saneamento de águas residuais urbanas são propriedade da Câmara Municipal de Castelo Branco, competindo aos SMCB a gestão e exploração dos serviços.
Artigo 28.º — Propriedade das redes gerais de distribuição de água e de saneamento
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018