- 1 -Compete aos SMCB a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede geral de distribuição pública de água e da rede de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -A instalação das redes públicas de abastecimento ou saneamento, no âmbito de novos loteamentos, pode ficar a cargo dos respetivos promotores que deverão observar as normas legais, regulamentares e orientações dos SMCB.
- 3 -Quando as reparações da rede geral de distribuição pública de água ou de drenagem de águas residuais resultem de dano causados por terceiros aos SMCB, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 29.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018