- 1 -Os sistemas públicos de drenagem devem ser tendencialmente do tipo separativo, constituídos por duas redes de coletores distintos, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais.
- 2 -Os sistemas públicos de drenagem de águas residuais urbanas não incluem linhas de água ou valas, nem a drenagem de vias de comunicação.
Artigo 31.º — Modelo dos sistemas de drenagem de águas residuais
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