Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelos SMCB, ser autorizado mais do que um ramal de ligação.
Artigo 37.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018