- 1 -Os sistemas prediais de distribuição e de drenagem têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -As redes de drenagem residual doméstica têm início na caixa ou câmara de ramal e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 3 -As redes de drenagem pluvial devem drenar para as valetas do arruamento, bermas da faixa de rodagem ou outros dispositivos de drenagem existentes com a necessária autorização dos SMCB.
- 4 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 5 -Excetuam-se do número anterior, no que se refere ao serviço de abastecimento de água, o contador de água e, se aplicável, o filtro de proteção do contador e as válvulas a montante e a jusante, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é dos SMCB.
Artigo 40.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018