- 1 -É obrigatório que os sistemas prediais de distribuição de água estejam independentes de qualquer outra forma de distribuição de água de origem diversa, designadamente poços ou furos privados, que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
- 2 -É igualmente obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas pluviais.
Artigo 41.º — Separação dos sistemas
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