Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Avarias": Evento detetado em qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento ou saneamento que necessite de medidas de reparação/renovação, incluindo causado por:
- i)Seleção inadequada ou defeitos de fabrico de materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação, em tubagens, juntas, válvulas e outras instalações;
- ii)Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente, principalmente em materiais metálicos e cimentícios;
- iii)Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;
- iv)Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por período de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.
- b)"Câmara de ramal de ligação": Dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e o respetivo ramal, que deverá localizar-se na edificação, junto ao limite da propriedade e em zonas de fácil acesso, sempre que possível, sendo a respetiva manutenção da responsabilidade dos SMCB ou do utilizador, conforme esta se localize na via pública ou no interior da propriedade privada;
- c)"Contador totalizador": Contador, que para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante;
- d)"Caudal": Volume expresso em m3 de água ou água residual numa dada secção, num determinado período de tempo;
- e)"Contrato": É o vínculo jurídico estabelecido entre os SMCB e qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação permanente ou eventual do serviço pela primeira à segunda nos termos e condições do presente Regulamento;
- f)"Diâmetro nominal": Compreende as letras DN seguidas de um número inteiro a dimensional, o qual é indiretamente relacionado com a dimensão física em mm do diâmetro interior de passagem ou do diâmetro exterior de ligação;
- g)"Estrutura tarifária": Conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros;
- h)"Inspeção": Atividade conduzida por funcionários dos SMCB ou por estes acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir aos Serviços Municipalizados avaliar a operacionalidade das infraestruturas e tomar medidas corretivas apropriadas;
- i)"Ramal de águas pluviais": Corresponde ao troço de coletor destinado ao serviço de recolha de águas pluviais de um prédio, compreendido entre os limites da propriedade do mesmo e o coletor da rede pluvial pública ou até valetas;
- j)"Ramal de ligação de água": A que corresponde o troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites da propriedade do mesmo e a conduta da rede pública em que estiver inserido;
- k)"Ramal de ligação de águas residuais": A que corresponde o troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas e industriais desde o limite da propriedade até ao coletor da rede de drenagem;
- l)"Reabilitação": Trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural e/ou hidráulico, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica. A reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação. A reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação;
- m)"Renovação": Qualquer intervenção física que prolongue o sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e pode incluir a reparação;
- n)"Reparação": Intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas;
- o)"Serviço": Exploração e gestão do sistema público municipal de abastecimento de água e/ou recolha, transporte e tratamento de águas residuais domésticas e industriais no concelho de Castelo Branco;
- p)"Serviços auxiliares": Os serviços prestados pelos SMCB, de caráter conexo com os serviços de águas e/ou de saneamento de águas residuais, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, são objeto de faturação específica;
- q)"Sistema predial": Conjunto constituído por canalizações, órgãos e equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização do prédio no caso de distribuição de água ou destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública, no caso da drenagem de águas residuais;
- r)"Sistema público": Sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinados à distribuição de água para consumo humano e/ou à recolha transporte e destino final adequado das águas residuais em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalados em regra na via pública, em terrenos da entidade gestora ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais;
- s)"Substituição": Substituição de uma instalação existente por uma nova, quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial;
- t)"Tarifário": Conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final aos SMCB em contrapartida do serviço;
- u)"Titular do contrato": Qualquer pessoa individual ou coletiva pública ou privada que celebra com os SMCB um contrato, também designada, na legislação aplicável, por utilizador ou utente;
- v)"Utilizador final": Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada a quem seja assegurado de forma continuada os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e que não tenha como objeto a prestação desses mesmos serviços a terceiros, considerando-se neste conceito os seguintes tipos de utilizador:
- i)"Utilizador doméstico": Aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente a dos condomínios;
- ii)"Utilizador não-doméstico": Aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, comerciais, industriais, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos, as entidades dos setores empresariais do Estado e outros.