- 1 -O tarifário especial de água contempla duas vertentes: o tarifário social doméstico, tarifário social não doméstico e o tarifário famílias numerosas.
- 2 -Os utilizadores podem usufruir da aplicação de tarifários especiais, beneficiando de desconto nos serviços de abastecimento de água e saneamento nas seguintes situações:
- a)Tarifário social aplicável aos utilizadores domésticos, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- i)Encontrar-se em situação de carência económica, ou seja, ser beneficiário de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão Social de Invalidez ou de Pensão Social de Velhice. São considerados ainda em situação de carência económica os clientes, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5808 (euro), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
- ii)A demonstração do requisito previsto na alínea anterior deverá ser efetuada através da apresentação da declaração anual de IRS e respetiva nota de liquidação ou, caso esteja dispensado de apresentar declaração de IRS, Certidão emitida pelos serviços de finanças, com indicação do rendimento anual;
- iii)Ser titular do contrato de abastecimento de água.
- b)Tarifário de Famílias Numerosas aplicável aos utilizadores domésticos, cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos e residam no local de consumo;
- i)O Tarifário de Famílias Numerosas consiste no alargamento do 1.º escalão de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos, até ao limite de oito;
- ii)Para famílias com sete ou mais elementos, o limite do 2.º e 3.º escalões, passa a ser respetivamente, 25 m3 e 35 m3.
- c)Tarifário social aplicável a utilizadores não-domésticos:
- i)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- ii)Organizações não governamentais sem fins lucrativos;
- iii)Outras entidades de reconhecida utilidade pública, cuja ação social o justifique.
- a)Tarifário social aplicável aos utilizadores domésticos, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- 3 -Não são cumulativos os efeitos das Tarifas Especiais, pelo que o cliente deverá optar apenas pela aplicação de uma das Tarifas Especiais à sua disposição.
- 4 -Para beneficiar da aplicação do Tarifário Especial, os utilizadores domésticos devem apresentar aos SMCB os seguintes documentos:
- a)Tarifário Social:
- i)Cópia da declaração anual de IRS e respetiva nota de liquidação ou, caso esteja dispensado de apresentar declaração de IRS, Certidão emitida pelos serviços de Finanças, com indicação do rendimento anual;
- ii)Caso seja de aplicar, declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da prestação de Rendimento Social de Inserção, prestação do subsídio de Desemprego ou Abono de Família.
- b)Tarifário de Famílias Numerosas:
- i)Cópia da Declaração Anual de IRS;
- ii)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência com a composição do agregado familiar.
- c)Tarifário social aplicável a utilizadores não-domésticos
- i)Cópia dos estatutos;
- ii)Documento comprovativo da qualidade de utilidade pública.
- a)Tarifário Social:
- 5 -A renovação da atribuição da tarifa social é realizada anualmente e o processo de renovação é da iniciativa dos SMCB, que contacta os clientes com vista à atualização da informação, que serve de base para atribuição da Tarifa Especial.
Artigo 76.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018