- 1 -O tarifário do serviço de água e de saneamento deve ser aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação em locais de estilo e ainda no sítio da internet dos SMCB, sendo que a informação acompanha a primeira fatura subsequente à alteração do tarifário.
Artigo 75.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018