- 1 -A divisão académica exerce as suas competências no domínio da gestão administrativa e académica dos processos relacionados com o percurso académico dos estudantes, cabendo-lhe designadamente:
- a)Gerir e organizar os processos de acesso aos ciclos de estudos do IPCA, nomeadamente as candidaturas aos concursos locais e as candidaturas aos concursos especiais;
- b)Gerir os processos relativos aos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso;
- c)Prestar informações sobre as condições de acesso e ingresso e frequência dos ciclos de estudos ministrados no IPCA e apoiar as candidaturas ao concurso nacional, através do gabinete de acesso;
- d)Preparar e realizar os processos de matrícula e inscrição dos estudantes, alterações de inscrição durante o percurso académico e anulação de matrícula;
- e)Elaborar os processos do registo académico relativos à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes, em colaboração com a unidade Praxis 21;
- f)Assegurar a emissão de certidões, cartas de curso, diplomas, suplemento ao diploma e declarações diversas relacionadas com a situação académica dos estudantes;
- g)Gerir os processos de integração curricular, nomeadamente os pedidos de creditação;
- h)Gerir os processos de cobrança de propinas;
- i)Gerir os processos de reclamações dos estudantes sobre assuntos relacionados com a divisão académica;
- j)Manter atualizada a informação relativa a cada estudante no sistema de gestão académica;
- k)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- l)Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza académica relativos a estudantes;
- m)Gerir os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- n)Elaborar e propor alterações a regulamentos académicos;
- o)Assegurar o reporte da informação académica aos diversos órgãos e entidades;
- p)Elaborar estudos, preparar dados estatísticos e outro tipo de informação relativos à gestão académica;
- q)Informar e submeter a despacho do dirigente superior todos os assuntos relativos a questões de natureza académica;
- r)Executar outras atividades que no domínio da gestão académica lhe sejam cometidas.
- 2 -A divisão académica exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou na pessoa em quem este delegue esta competência.
Artigo 14.º — Divisão Académica
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019