Aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Natureza jurídica e norma habilitante
O presente regulamento, elaborado ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, do artigo 3.º dos estatutos da fundação IPCA, do n.º 3 do artigo 70.º e do artigo 80.º, ambos dos Estatutos do IPCA, define a orgânica dos serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e que funcionam nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Atribuições e competências
Administrador
Fiscal único
As unidades transversais e os serviços comuns do IPCA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único.
Dirigentes
Estrutura orgânica
Unidades transversais
Serviços Comuns
Serviços de Ação Social
Unidade Praxis 21
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Sistemas de Informação
Divisão Académica
Divisão de apoio aos órgãos de governo
Serviço de informação documental
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Gabinete de Assessoria Jurídica
Gabinete de Aquisições e Gestão de Infraestruturas
Gabinete de Gestão de Projetos
Gabinete para a Avaliação e Qualidade
Gabinete de Comunicação e Imagem
Mapa de pessoal e organograma
Cargos dirigentes
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPCA n.º 375/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República de 21 de agosto de 2012 e o organograma geral do IPCA publicado pelo Despacho n.º 1880/2016 (2.ª série), no Diário da República de 5 de fevereiro de 2016, bem como outros regulamentos na parte em que sejam conflituantes com este.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicitação no site da internet do IPCA.
Organograma dos Serviços do IPCA
(ver documento original)
312560876