- 1 -O gabinete de gestão de projetos exerce as suas atribuições no domínio específico do apoio às atividades de I&D e de outros financiamentos, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Pesquisar e analisar oportunidades de participação em candidaturas a projetos de investigação, recolhendo e divulgando informação sobre programas financiadores de I&D nacionais, comunitários ou outros internacionais;
- b)Apoiar tecnicamente as candidaturas aos programas de financiamento plurianuais e no seu desenvolvimento;
- c)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, visando promover a investigação sobre temas interdisciplinares, alcançar e manter níveis de excelência da atividade científica e aumentar a visibilidade da investigação realizada no IPCA;
- d)Promover a participação das unidades orgânicas em projetos de investigação de caráter nacional e internacional;
- e)Implementar e gerir um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes;
- f)Promover o aumento da visibilidade interna e externa da investigação realizada no IPCA;
- g)Apoiar tecnicamente os responsáveis dos projetos na preparação e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de I&D;
- h)Recolher e tratar a informação relativa à atividade científica dos investigadores e centros de investigação;
- i)Promover a divulgação sistemática da atividade de I&D do instituto;
- j)Definir os procedimentos internos para os vários tipos de interação com as entidades financiadoras e respetiva articulação com as unidades e serviços internos;
- k)Estabelecer e assegurar uma comunicação de proximidade com contactos das entidades financiadoras;
- l)Criar um registo do IPCA, nas várias plataformas de gestão de candidaturas e de projetos, e assegurar a respetiva gestão, manutenção e atualização;
- m)Definir as permissões de utilizadores das unidades orgânicas e gestão dos utilizadores.
- n)O gabinete de gestão de projetos exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou da pessoa em quem este delegue esta competência.
- 2 -O gabinete de gestão de projetos exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou da pessoa em quem este delegue esta competência.
Artigo 20.º — Gabinete de Gestão de Projetos
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019