- 1 -O gabinete da comunicação e imagem exerce as suas atribuições no âmbito do sistema de comunicação e imagem da instituição.
- 2 -Ao serviço de comunicação e imagem compete:
- a)Colaborar na definição da estratégia de comunicação, interna e externa, da instituição e, em particular, da presidência e dos órgãos de governo do IPCA e da Fundação;
- b)Propor e implementar o plano anual de comunicação interno da instituição;
- c)Assegurar assessoria de imprensa do presidente do IPCA, monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e a presença da instituição nas redes sociais;
- d)Coordenar a informação e gerir as plataformas de comunicação da instituição, a sua imagem e os seus conteúdos;
- e)Promover e coordenar a imagem da instituição ao nível da identidade gráfica;
- f)Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e noticias de cariz académico;
- g)Organizar e gerir eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas;
- h)Promover a participação da instituição em exposições e feiras de ensino superior de relevo, no âmbito nacional e internacional.
- 3 -O gabinete da comunicação e imagem exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou na pessoa em quem este delegue esta competência.
Artigo 22.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019