É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPCA n.º 375/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República de 21 de agosto de 2012 e o organograma geral do IPCA publicado pelo Despacho n.º 1880/2016 (2.ª série), no Diário da República de 5 de fevereiro de 2016, bem como outros regulamentos na parte em que sejam conflituantes com este.
Artigo 26.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019