- 1 -O Reitor autoriza a abertura do processo de seleção e designa a composição do júri.
- 2 -No despacho de autorização de abertura é fixado o prazo para apresentação de candidaturas e a posição remuneratória oferecida.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o prazo mínimo é de cinco dias úteis.
- 4 -A posição remuneratória oferecida não pode ser superior à terceira posição prevista no anexo II para, atento o respetivo grau de complexidade, a categoria a concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º seguinte.
- 5 -O júri é composto por um presidente e quatro vogais, dois efetivos e dois suplentes, com categoria profissional igual ou superior àquela para que é aberto o processo de seleção e recrutamento.
- 6 -A composição do júri deve integrar, pelo menos, uma pessoa com habilitações académicas ou competências exigidas para o posto de trabalho a ocupar.
Artigo 22.º — Termos de abertura e júri
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020