Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro
Objeto
O presente Regulamento define e regula o regime de carreiras, de retribuições e de contratação de pessoal não docente e não investigador da Universidade de Aveiro, estatutariamente designado por pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Âmbito
Regime
O regime jurídico aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior é o constante do Código do Trabalho, do presente Regulamento e demais Regulamentos da Universidade, sem prejuízo das condições emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei, e subsidiariamente o regime previsto para idênticas carreiras em regime de trabalho em funções públicas.
Integração em carreira
Os trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados em carreiras, e dentro destas em categorias profissionais, de acordo com o anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Carreiras
Conteúdo funcional
Graus de complexidade funcional
Categorias
Caracterização das carreiras
A caracterização e estruturação das carreiras, o seu conteúdo funcional, os respetivos graus de complexidade e o número de posições retributivas constam no anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Posições retributivas
Técnico superior
Assistente técnico
Assistente operacional
Especialista de informática
Técnico de informática
Gestor de ciência e tecnologia
Avaliação do desempenho
Alteração da posição retributiva
A alteração da posição retributiva é efetuada nos termos a definir em regulamento próprio a aprovar pelo órgão competente.
Prémios de desempenho
Procedimento
Requisitos
Termos de abertura e júri
Publicitação
A abertura do processo seleção e recrutamento é publicitada no site institucional, bem como num meio de comunicação social de expansão reconhecida, sendo o respetivo edital igualmente afixado no átrio central do Edifício Central e da Reitoria.
Métodos de seleção
Decisão Final
Critérios de contratação
A contratação de pessoal rege-se por critérios previamente definidos, em função:
Forma e conteúdo do contrato de trabalho
Horários de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Retribuição e suplementos
Deveres da entidade empregadora
A entidade empregadora está sujeita aos deveres consagrados no Código do Trabalho, sem prejuízo do dever geral de promoção socioprofissional do trabalhador.
Deveres dos trabalhadores
Sem prejuízo dos deveres gerais constantes no Código do Trabalho, nos Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou decorrentes do contrato, os trabalhadores estão sujeitos, em especial, à prossecução do interesse público e devem agir com imparcialidade e isenção.
Incompatibilidades e impedimentos
Os trabalhadores estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Mobilidade e cedência ocasional
Regime de adaptabilidade
Cessação contratual
A cessação contratual obedece ao regime constante no Código do Trabalho.
Conversão de contratos de trabalho a termo resolutivo
No caso de a necessidade temporária que justificou a celebração de contrato a termo se transformar numa necessidade permanente, pode como tal ser expressamente reconhecida por despacho fundamentado do Reitor, convertendo-se, nos termos do Código do Trabalho, em contrato por tempo indeterminado, em posição correspondente à inicialmente contratada que tenha sido precedida do procedimento pré-contratual estabelecido no presente Regulamento, salvo quanto aos requisitos habilitacionais exigíveis, previsão no mapa de pessoal de posto de trabalho, com idêntica natureza e características, e cumprimento das regras financeiras ao caso aplicáveis.
Trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
Revisão anual remuneratória
Os montantes correspondentes às posições retributivas constantes no anexo III do presente Regulamento, bem como o subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem aplicável às remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Casos omissos e dúvidas
Norma transitória
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 449/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
4 de agosto de 2020. - O Vice-Reitor, em substituição do Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Luís Filipe Castro.
ANEXO I
Caracterização das carreiras em regime de contrato de trabalho
Carreiras Gerais
(ver documento original)
Carreiras Especiais
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de posições e níveis retributivos das carreiras
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela remuneratória única
(ver documento original)
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