- 1 -Os métodos de seleção a utilizar são, privilegiadamente, os seguintes:
- a)Prova de conhecimentos;
- b)Avaliação curricular;
- c)Entrevista de avaliação das competências e perfil.
- 2 -O disposto no número anterior entende-se sem prejuízo da possibilidade de aplicação de outros métodos de seleção previstos na legislação respeitante à contratação de pessoal em regime de trabalho em funções públicas.
- 3 -A escolha e a aplicação do método e ou dos métodos de seleção, o caráter eliminatório de cada um e a ordem pela qual ocorre e bem assim a definição das respetivas ponderações é da competência do júri designado para o efeito.
Artigo 24.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 04/09/2020
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