O regime jurídico aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior é o constante do Código do Trabalho, do presente Regulamento e demais Regulamentos da Universidade, sem prejuízo das condições emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei, e subsidiariamente o regime previsto para idênticas carreiras em regime de trabalho em funções públicas.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020