Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Competências acrescidas": os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que permitem o exercício profissional a um nível de progressiva complexidade, nos diversos domínios de intervenção do enfermeiro e ao desenvolvimento técnico-científico da profissão, potenciando novos campos de atuação do exercício profissional autónomo;
- b)"Competências acrescidas diferenciadas": os conhecimentos, habilidades e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro, a perícia e o desenvolvimento do conhecimento numa área de intervenção diferenciada que não colida com as competências comuns e específicas do enfermeiro especialista;
- c)"Reconhecimento": o processo de avaliação e verificação de conformidade, de competências e aprendizagens demonstráveis, aos critérios estabelecidos na Matriz de Reconhecimento das áreas de competência acrescida;
- d)"Certificação de competências": o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, direcionado a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área diferenciada, avançada e/ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da Enfermagem;
- e)"Processo formativo": o percurso de desenvolvimento e aprendizagem decorrente da formação, formal e informal, relevantes no percurso profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista. Identifica-se com as ideias de percurso, de trajetória profissional que inclui a formação profissional continuada, a ação e a experiência. Os princípios subjacentes ao processo apoiam-se nos saberes e competências adquiridas, em articulação com os projetos pessoais e profissionais, rentabilizando as aprendizagens efetuadas e dando ênfase à capacitação profissional;
- f)"Atribuição de competência": o processo de qualificação orientado para potenciar o exercício profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista e que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas, através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em diferentes domínios do exercício profissional e em diferentes áreas disciplinares, conferindo ao enfermeiro ferramentas para ultrapassar situações profissionais, com iniciativa e responsabilidade pela mobilização dos conhecimentos necessários a uma intervenção diferenciada, acrescentando ganhos em saúde;
- g)"Domínio de competência": uma esfera de ação, compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- h)"Descritivo de competência": a competência, em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho;
- i)"Unidade de competência": o segmento maior da competência, tipicamente representado como uma função major ou conjunto de elementos de competência afins que representam uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido no processo;
- j)"Critérios de competência": os elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional competente;
- k)"Enfermagem no Desporto": área de exercício profissional que contribui para a promoção do bem-estar, autonomia e capacitação da pessoa, grupo e comunidade praticantes de atividade desportiva. A sua ação insere-se numa abordagem multidisciplinar, no âmbito da prevenção primária, secundária e terciária, direcionada ao empoderamento da pessoa, grupo e comunidade, desenvolvendo-se através da conceção e implementação de um processo de cuidados de enfermagem diferenciado, dinâmico e integral, promovendo o bem-estar e capacitação na prática desportiva;
- l)"Enfermeiro no Desporto": enfermeiro detentor de um conhecimento concreto e pensamento sistematizado, nos domínios da disciplina, da profissão e da Enfermagem no Desporto. É detentor de competência efetiva e demonstrada do exercício profissional na área da Enfermagem no Desporto que, em contexto de atuação multidisciplinar, é responsável por assegurar o processo de cuidados de enfermagem, à pessoa, grupo e comunidade praticantes de atividade desportiva, promovendo o seu bem-estar e capacitando para práticas desportivas seguras. Desta forma, baseado na evidência científica, garante um acompanhamento integral, efetivo e oportuno, assente na promoção da saúde, prevenção, tratamento e recuperação da doença, fomentando a cultura de segurança e a prática profissional segura. Nos contextos de atuação, desenvolve uma prática profissional ética e legal, agindo de acordo com as normas legais, princípios éticos e a deontologia, assegurando um exercício em Enfermagem no Desporto através de um processo de cuidados de enfermagem diferenciado, dinâmico e integral, promovendo o bem-estar, a autonomia e a capacitação no processo de prática desportiva.