- 1 -O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados:
- a)Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
- b)Da data da notificação pessoal;
- c)Da data de envio do e-mail.
- 2 -O prazo considera-se cumprido, no caso da resposta ser enviada por correio registado, se a data da expedição corresponder ao último dia.
- 3 -Realizada a pronúncia dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.
Artigo 11.º — Pronúncia dos interessados
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023