- 1 -O procedimento concursal pode ser revogado a todo o tempo, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -Terminado o prazo previsto no número anterior, a entidade instituidora, por ato administrativo devidamente fundamentado, pode revogar a decisão de contratar quando:
- a)For determinada a reorganização da unidade orgânica em causa;
- b)Circunstâncias supervenientes imprevisíveis ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar e fundadas em razões objetivas, o justifiquem.
Artigo 27.º — Cessação de revogação da decisão de contratar
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023