- 1 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos deve comunicar anualmente à AT-RAM, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, o reconhecimento dos benefícios fiscais concedidos nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A comunicação referida no número anterior deve conter a identificação do beneficiário, o âmbito da isenção, o artigo matricial do prédio urbano ou fração autónoma abrangida e, no caso da isenção de IMI, o se período de vigência.
Artigo 12.º — Comunicação à AT-RAM
Vigente desde: 10/07/2024
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Em vigor desde 10/07/2024