As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/07/2024
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Em vigor desde 10/07/2024