O Regulamento estabelece os critérios e condições gerais e específicos, para o reconhecimento de benefícios fiscais sob a forma de isenções totais e parciais, objetivas e subjetivas, de IMT e IMI, que constituem receita própria do Município de Câmara de Lobos, no âmbito da aquisição onerosa, bem como, de operações de reabilitação urbana, ambos para habitação própria e permanente, por pessoas singulares, de prédios urbanos ou frações autónomas, localizados na circunscrição territorial do Município de Câmara de Lobos.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/07/2024
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Em vigor desde 10/07/2024