- 1 -O GMP pode criar uma lista de espera que integre os/as candidatos/as referenciados para este deste apoio, no caso de o número de pedidos apresentados ser superior ao número de horas disponíveis para o efeito.
- 2 -No caso de existir necessidade de categorizar por ordem de atendimento e/ou espera para usufruir do serviço, o critério de prioridade assentará no grau de emergência ou eventual risco associado à situação.
- 3 -No caso de colocação em lista de espera, o GMP informará o/a candidato/a do tempo estimado para o início do apoio, dando eventual indicação para a procura de outro serviço.
Artigo 11.º — Lista de espera
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025