Aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete Municipal de Psicologia de Caldas da Rainha.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras orientadoras e de funcionamento do Gabinete Municipal de Psicologia, doravante designado de GMP do Município das Caldas da Rainha.
Natureza e finalidade
O GMP é um serviço público, promovido pelo Município das Caldas da Rainha, que assume como missão a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população, a adoção de estilos de vida saudáveis e a diminuição dos problemas de saúde (física e psicológica), bem como a inclusão social, a promoção de boas práticas psicossociais e a redução das desigualdades, através de intervenção individual, familiar, organizacional e comunitária, baseadas na evidência cientifica psicológica e na garantia e salvaguarda do interesse público, através de um trabalho em rede com as instituições locais, regionais e nacionais.
Princípios orientadores
Constituem princípios orientadores da ação do GMP:
Áreas de atuação
O GMP atua numa perspetiva de promoção de trajetórias de vida adaptativas dos/as munícipes e numa filosofia de articulação com a rede existente, nomeadamente através do encaminhamento para respostas ou serviços adequados a cada situação e contempla quatro áreas de atuação:
Gestão e administração do gabinete
Destinatários
O GMP presta o seu serviço à população residente no Concelho das Caldas da Rainha, em especial em situação de vulnerabilidade e/ou emergência.
Gratuitidade
O GMP é disponibilizado aos/às utentes a título gratuito.
Condições de admissão
Critérios de admissibilidade
Efeitos de admissão
Lista de espera
Admissão
No âmbito da área de atuação prevista na alínea b) do n.º 2, artigo 4.º, a admissão é efetivada através do consentimento informado do ato psicológico, devidamente assinado pelo/a utente, ou por quem detenha a responsabilidade parental ou guarda, em caso de menores, ou eventual responsável legal.
Cessação
Funcionamento do gabinete
O GMP funciona, em local e horário a definir e a publicitar no sítio institucional do Município, www.mcr.pt e a afixar nos locais de estilo.
Capacidade
O número de atividades desenvolvidas e o número limite de utentes é definido mediante disponibilidade do serviço, sendo por isso variável.
Faltas
No âmbito das intervenções previstas na alínea b) do n.º 2, artigo 4.º, o regime de presenças rege-se de acordo com as seguintes regras:
Avaliação
Compete ao GMP definir os momentos e formas de avaliação da sua dinamização, nomeadamente através de instrumentos adequados ao efeito.
Direitos dos/as utentes
São direitos dos/as utentes do GMP:
Deveres dos/as utentes
São deveres dos/as utentes:
Reclamações
O Município das Caldas da Rainha dispõe de Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor, fixado em local visível, devidamente autenticado e preenchido nos termos de abertura e encerramento.
Confidencialidade e proteção de dados
A equipa técnica deve assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos/as utentes e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016.
Dúvidas de interpretação
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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