- 1 -O/A utente pode, a qualquer momento, deixar de utilizar o serviço, devendo informar a Equipa Técnica do GMP com antecedência de 5 dias úteis e assinar uma Declaração de Desistência.
- 2 -O GMP pode, em qualquer altura, cessar o serviço, com a devida fundamentação, nomeadamente:
- a)Deixarem de estar reunidos os critérios de admissibilidade;
- b)Não cumprimento do artigo 19.º do presente Regulamento;
- c)Suspensão ou cessação do próprio serviço.
- 3 -A cessação por desistência ou incumprimento pelo/a utente implica a não possibilidade de nova admissão no serviço durante um período mínimo de 6 meses e um período máximo de 18 meses.
Artigo 13.º — Cessação
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025