A equipa técnica deve assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos/as utentes e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016.
Artigo 21.º — Confidencialidade e proteção de dados
Vigente desde: 18/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025