Constituem princípios orientadores da ação do GMP:
- a)Garantia de acesso universal e de igualdade de oportunidade para todos/as os/as munícipes;
- b)Garantia de confidencialidade e proteção dos dados pessoais dos/as munícipes;
- c)Compromisso de melhoria contínua do serviço e atualização profissional regular;
- d)Foco na capacitação e desenvolvimento dos/as munícipes e na comunidade;
- e)Orientação para o serviço público e para a otimização dos recursos;
- f)Trabalho em rede com as instituições locais, regionais e nacionais;
- g)Cumprimento do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de acordo com o disposto no Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua atual redação.