- 1 -A gestão e administração do GMP competem ao Município das Caldas da Rainha.
- 2 -O GMP integra a Unidade de Desenvolvimento Social do Município das Caldas da Rainha, constituído por psicólogos/as, legalmente habilitados e membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, doravante designados por Técnicos/as.
Artigo 5.º — Gestão e administração do gabinete
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025