A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a utilização das mesmas para fins diferentes dos acordados, sem devidamente autorizado por esta Junta de Freguesia, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas e a restituição das verbas já recebidas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Artigo 15.º — Penalizações
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026