Regulamento de Atribuição de Subsídios às Atividades das Associações Desportivas, Sociais, Recreativas e Culturais.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Conceito de associação
É considerada associação desportiva, cultural e recreativa, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Buarcos - Anexo I - que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa dos seus associados.
§ único. Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas associações.
Conceito de subsídio
Não realização das atividades
A Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de subsídio.
§ único. Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, caso a atividade conste do respetivo plano de atividades.
Deveres das associações
São deveres das associações:
1) Entregar até 30 de novembro de cada ano o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte, assim como o montante de subsídio pretendido, repartido por verbas pecuniárias, bens e serviços, atividades desportivas, culturais, infraestruturas, equipamentos e projetos de itinerância;
2) Entregar até 31 de março de cada ano o relatório e contas do ano civil anterior, onde constem as atividades previstas e realizadas e as atividades previstas e não realizadas, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades previsto, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos pela Junta de Freguesia;
3) Entregar, sempre que solicitados, os projetos ou ações que estejam a ser apoiados pela freguesia;
4) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
5) Comunicar à Junta de Freguesia a eleição ou alteração dos órgãos sociais.
Direitos das associações
São direitos das associações:
1) Receber os montantes de subsídios aprovados;
2) Solicitar, em casos de extrema necessidade, adiantamentos por conta dos subsídios aprovados ou a aprovar.
Atribuição dos subsídios
Montante global
Critérios de atribuição de Subsídios
A atribuição de subsídios às atividades constantes do presente regulamento, terá em conta, quer na sua aprovação quer na sua definição dos montantes a atribuir os seguintes critérios:
Número de participantes diretos;
Número de participantes indiretos;
Número de atividades candidatadas;
Capacidade de autofinanciamento;
Estabelecimento de parcerias;
Originalidade da atividade;
Impacto da atividade na Freguesia.
Publicidade
Anualmente, na primeira sessão ordinária da Assembleia de Freguesia serão identificados e discriminados os subsídios pagos e os protocolos assinados no ano decurso do ano anterior.
Reclamações
Protocolos
Por cada subsídio atribuído será celebrado um protocolo, que especificará os modos de financiamento e as atividades financiadas.
Falsas declarações
As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Junta de Freguesia de Buarcos.
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a utilização das mesmas para fins diferentes dos acordados, sem devidamente autorizado por esta Junta de Freguesia, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas e a restituição das verbas já recebidas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Buarcos
ANEXO II
Associações Registadas
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 6 de abril de 2026;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2026.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.
320004260