O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Buarcos
- 1 -O Registo das Associações da Freguesia de Buarcos tem por objeto criar um cadastro das instituições sedeadas na área da freguesia de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
- 2 -Podem pedir o registo as associações/coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem sede social na freguesia;
- b)Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República
- c)Tenham desenvolvido atividades de âmbito de freguesia no último ano
- 3 -As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações através da entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
- e)Prova documental de inscrição nas finanças;
- f)Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários;
- g)Ficha de Caracterização da Instituição
- h)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
- i)Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);
- j)Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral).
- 4 -A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de Buarcos deverá ser revalidado anualmente até 31 de março com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos g), h), i) e j).
- 5 -É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação.
- 6 -Os grupos informais, previstos nos arts. 195.º a 201.º do Código Civil, terão também de estar inscritos no Registo das Associações aplicando-se-lhes a alínea a) do n.º 1, e alíneas a), e), g) do n.º 2.
ANEXO II
Associações Registadas
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 6 de abril de 2026;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2026.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.
320004260