São deveres das associações:
1) Entregar até 30 de novembro de cada ano o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte, assim como o montante de subsídio pretendido, repartido por verbas pecuniárias, bens e serviços, atividades desportivas, culturais, infraestruturas, equipamentos e projetos de itinerância;
2) Entregar até 31 de março de cada ano o relatório e contas do ano civil anterior, onde constem as atividades previstas e realizadas e as atividades previstas e não realizadas, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades previsto, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos pela Junta de Freguesia;
3) Entregar, sempre que solicitados, os projetos ou ações que estejam a ser apoiados pela freguesia;
4) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
5) Comunicar à Junta de Freguesia a eleição ou alteração dos órgãos sociais.