- 1 -O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia no seu plano de atividades.
- 2 -Os apoios financeiros à execução do plano de atividades serão atribuídos em reunião pública de Executivo no mês de setembro.
- 3 -A Junta de Freguesia, poderá, fora dos prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
- 4 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos, serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 9.º — Montante global
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026