- 1 -Ao avaliado é concedido o direito de pronúncia em sede de audiência prévia e de impugnação administrativa por reclamação e recurso, nos termos das disposições regulamentares aplicáveis.
- 2 -Da decisão final sobre a avaliação pode caber recurso jurisdicional, nos termos gerais de direito.
Artigo 17.º — Garantias
Vigente desde: 26/09/2019
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