- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor, ouvidos os órgãos competentes, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A alteração, por decisão dos órgãos competentes, do conteúdo dos anexos l, II e III que não implique a alteração dos procedimentos acima definidos não obriga à republicação do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Casos omissos, dúvidas e alterações
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019